Alterações ao Contracto

Só pode haver lugar a Alterações ao Contrato de Estudos inicial, se o esse próprio contrato estiver assinado por todas as partes, confirmando a aceitação do teu plano de estudos.

Podes fazer vários TIPOS DE ALTERAÇÕES :

Alteração apenas às disciplinas previstas inicialmente: eliminas as disciplinas que agora já não pretendes frequentar e acrescentas as novas disciplinas. Esta alteração pode referir-se às disciplinas realizar na universidade de destino e/ou apenas às disciplinas da tua universidade às quais vais ter equivalência. Se alterares apenas as disciplinas da tua universidade o único documento que precisas de imprimir e enviar é a página relativa ao Compromisso de Reconhecimento Académico.

  • Alteração para redução do período de estudos: eliminas as disciplinas que já não vais frequentar (e quando aplicável as equivalências) e/ou indicas as novas datas do teu período de estudos. Vê implicações dessa alteração para a Bolsa ERASMUS.
  • Alteração para prolongamento do período de estudos: acrescentas as novas disciplinas e as respectivas equivalências, e indicas as novas datas para o teu período de estudos. Vê implicações dessa alteração para a Bolsa ERASMUS.