Alterações ao Contracto
Só pode haver lugar a Alterações ao Contrato de Estudos inicial, se o esse próprio contrato estiver assinado por todas as partes, confirmando a aceitação do teu plano de estudos. Podes fazer vários TIPOS DE ALTERAÇÕES : Alteração apenas às disciplinas previstas inicialmente: eliminas as disciplinas que agora já não pretendes frequentar e acrescentas as novas disciplinas. Esta alteração pode referir-se às disciplinas realizar na universidade de destino e/ou apenas às disciplinas da tua universidade às quais vais ter equivalência. Se alterares apenas as disciplinas da tua universidade o único documento que precisas de imprimir e enviar é a página relativa ao Compromisso de Reconhecimento Académico.